1. Entidade Promotora do Passatempo / Sorteio

O passatempo em questão é uma iniciativa da Costa Verde SA pessoa coletiva no 502606576, com sede na Zona Industrial de Vagos, 3844-909 Vagos, empresa detentora da marca Costa Verde.

2. Participação

2.1 O período e duração do passatempo, regras de participação, formas de seleção do(s) vencedor(es) e o prémio estão detalhados na própria publicação do passatempo.

2.2 Ao participar neste passatempo, os participantes declaram automaticamente que tomam conhecimento e que concordam com o presente regulamento. Além disso, a participação num passatempo desta natureza implica a aceitação das normas das redes sociais onde o mesmo será realizado.

2.3 A participação no passatempo implica a total aceitação das regras estipuladas.

2.4 De ressalvar que neste passatempo, existe uma exoneração completa do Facebook e/ ou do Instagram de toda a responsabilidade por cada inscrição ou participante. Os passatempos da iniciativa da Costa Verde não são de forma alguma patrocinados, aprovados, administrados ou associados ao Facebook e/ ou Instagram.

3. Requisitos dos Participantes

3.1 Para participar, os interessados terão de ser fãs / seguidores da página de Facebook e/ou da página de Instagram da Costa Verde, conforme as regras de participação do passatempo.
https://www.facebook.com/costaverdeOFICIAL/
https://www.instagram.com/costaverde.oficial/

3.2 Só podem participar no passatempo pessoas com residência em Portugal;
3.3 Os participantes deverão assegurar que são detentores das respetivas contas de Facebook /

Instagram e o seu perfil deverá ser público.

3.4 Apenas serão válidas as participações no passatempo de Fãs / Seguidores com conta no Facebook, no mínimo, com 20 (vinte) amigos.

3.5 Está vetada a participação no passatempo / sorteio de: colaboradores da Costa Verde SA e/ ou da agência envolvida na criação do projeto, assim como familiares diretos de ambos.

3.6 Poderá participar neste passatempo qualquer pessoa maior de idade, com plenas capacidades para exercer os seus direitos.

4. Prémio

4.1 Através deste passatempo, a Costa Verde SA irá oferecer o prémio estipulado no passatempo ao(s) Vencedor(es), nomeadamente as seguintes peças da linha Dreamy da Moods:

○  4 pratos rasos 28cm

○  4 taças 17 h6cm

○  4 canecas de 330ml

4.2 O prémio não poderá ser substituído ou trocado por dinheiro ou qualquer outro produto e/ou serviço da empresa / marca.

4.3 Os nomes / usernames dos vencedores também serão publicados na página de Facebook / Instagram da Costa Verde.

4.4 O mesmo participante não poderá ser o vencedor nas duas redes sociais (Facebook e Instagram). No caso do vencedor ser o mesmo nas duas redes sociais (Facebook e Instagram), o prémio será atribuído apenas uma vez, sendo que o outro prémio será atribuído à segunda pessoa a cumprir todas as regras do passatempo no Facebook.

4.5 O prémio será enviado para a morada a ser indicada pelo(s) vencedor(es).

4.6 Em nenhum caso a Costa Verde SA poderá ser responsabilizada por: perdas, danos, roubos, atrasos, moradas incorretas ou qualquer outra circunstância imputável a terceiros que possam afetar a entrega do prémio.

5. Factores de exclusão do passatempo / sorteio

5.1 Não serão aceites respostas em comentários editados.

5.2 A Costa Verde SA reserva-se ao direito de excluir do passatempo, sem aviso prévio, todos os participantes que não cumpram os termos do presente Regulamento.

5.3 A Costa Verde SA reserva-se ao direito de não aceitar participações que não respeitem as normas do presente regulamento, ou de desclassificar os participantes que se destinem a prosseguir fim contrário à lei.

5.4 Também serão fatores de desclassificação, participantes que adotem comportamentos imorais, difamatórios, ofensivos ou suscetíveis de acarretar algum prejuízo ou lesar quaisquer direitos de terceiros, ou acerca dos nossos produtos, serviços, marcas ou equipa, ou que fujam ao objetivo do passatempo.

6. Alterações ao Regulamento

6.1 A Costa Verde SA reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar este passatempo / sorteio, em situações de força maior, sem que tal implique qualquer indemnização aos participantes.

6.2 A Costa Verde SA reserva-se o direito de alterar o presente Regulamento sem necessidade de aviso prévio, passando as novas regras a vigorar logo após a sua divulgação.

6.3 Qualquer problema que possa existir com o Facebook e com o Instagram não poderá ser imputado à Costa Verde SA.

6.4 Qualquer questão relativa a este regulamento deverá ser encaminhada por mensagem para:

https://m.me/costaverdeOFICIAL

7. Proteção de dados

Costa Verde SA é o Responsável pelo tratamento de dados pessoais do Utilizador e informa-o de que estes dados serão tratados em conformidade com o disposto nos regulamentos em vigor sobre a proteção de dados pessoais, o Regulamento (UE) 2016/679, de 27 de abril de 2016 (RGPD), relativo à proteção das pessoas físicas, no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação destes dados.

Vagos, 2 de Junho 2021